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Publicado em: 24/03/2020 11:17 | Atualizado em: 28/09/2021 15:28
Ao se falar em segurança do trabalho, muita gente logo lembra de grandes fábricas ou canteiros de obras. No entanto, o fato é que as empresas de todos os tamanhos e setores devem se preocupar com a segurança dos colaboradores, inclusive a sua loja.
Por sinal, existem normas bastante rígidas em relação a isso e o descumprimento pode levar a sérias implicações. Para evitar qualquer problema, o melhor mesmo é adotar algumas medidas para garantir a conformidade com a lei e um ambiente de trabalho mais seguro.
Se você desconhece as obrigações da sua empresa em relação à segurança do trabalho, continue a leitura deste post. Vamos falar sobre as leis trabalhistas e como aplicar as normas na sua organização. Acompanhe!
Quais são as leis trabalhistas que tratam da segurança do colaborador?
Desde quando o direito foi instituído no Brasil com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, já foi prevista a criação de uma série de regras para garantir a segurança do trabalho. No entanto, só a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 que começou uma maior estruturação normativa.
Os artigos 6 a 11 do capítulo II (Dos Direitos Sociais) tratam de todos os direitos do trabalhador em relação às condições de trabalho e das relações com as empresas. Em uma parte do texto, fala que é direito do trabalhador a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Sendo assim, o direito à segurança do trabalho é garantido pela Constituição Federal. Porém, ele é regulamentado em leis próprias, de incumbência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam, inclusive, sobre setores específicos, como a construção civil e a saúde. A seguir, falaremos sobre as mais importantes e generalistas.
NR 1 – Disposições gerais: delimita a aplicação das NRs, além de tratar dos direitos e obrigações das empresas públicas e privadas e dos trabalhadores.
NR 2 – Inspeção prévia: afirma que as empresas devem se submeter à inspeção do MTE antes de começar a operar.
NR 4 – SESMT: determina que as empresas devem manter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para cuidar da integridade física dos colaboradores e do ambiente de trabalho.
NR 5 – CIPA: estabelece a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem a função de cuidar da saúde e da segurança do trabalho dentro da empresa.
NR 6 – EPIs: obriga o uso de Equipamentos de Proteção Individual em ocupações de risco. Esses materiais devem ser oferecidos pela empresa, sem nenhum ônus para o trabalhador.
NR 7 – PCMSO: trata da implantação de um Programa de Controle Médico de Saúde Operacional, que tem como objetivo a prevenção e o diagnóstico de situações de risco à saúde decorrentes da profissão.
NR 9 – PPRA: institui a criação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que protege contra os riscos físicos, químicos e biológicos inerentes às atividades da empresa.
NR 12 – Máquinas e equipamentos: trata da execução de medidas de segurança para utilização, fabricação, manutenção, armazenamento e transporte de máquinas e equipamentos em diferentes setores.
NR 17 – Ergonomia: define as diretrizes para a melhoria das condições físicas e psicológicas do ambiente de trabalho. Objetiva proporcionar mais conforto, de modo a evitar problemas de saúde relativos à ocupação profissional.
NR 26 – Sinalização e segurança: determina um padrão para a sinalização usada como indicativo dos riscos à segurança do colaborador nas diferentes áreas da empresa.
Como aplicar as normas regulamentadoras no dia a dia da empresa?
Como você pode perceber, não é simples se adequar às normas de segurança do trabalho. Por isso, no caso de uma loja, a primeira coisa a ser feita é uma vistoria completa, para saber quais são os riscos e necessidades que o seu tipo de negócio oferece. Se necessário, contrate o serviço de uma consultoria especializada.
Além disso, é fundamental estudar bastante a legislação da área e as normas técnicas para conhecer todas as obrigações e direitos da empresa, principalmente as mais específicas em relação à área de atuação. É bom fazer um estudo sobre os possíveis riscos do ambiente de trabalho, participando de palestras, treinamentos e outros eventos voltados para a prevenção.
Por sinal, as medidas preventivas são bem mais eficazes com o envolvimento de todos os colaboradores. Ainda que a sua loja tenha apenas um funcionário, é preciso conscientizá-lo de que o cumprimento das normas de segurança, inclusive o uso dos EPIs, é do interesse de todos.
Todas as medidas para a segurança do trabalho devem ser monitoradas e avaliadas periodicamente para verificar sua efetividade e fazer as correções necessárias.
Por que não se deve descumprir as normas de segurança do trabalho?
Primeiro, é importante destacar que essas normas regulamentadoras têm poder de lei, sendo que as empresas são regularmente submetidas a vistorias. Ou seja, se forem descumpridas, a empresa está sujeita a sanções e penalizações, que podem ser de multas muito altas até processos judiciais.
Mas não termina por aí. Confira uma lista de possíveis implicações em virtude do não cumprimento das NRs trabalhistas:
- Ação de responsabilidade administrativa, cível, tributária, previdenciária, criminal e/ou trabalhista;
- Interdição do local e/ou embargo da construção;
- Multas;
- Aão civil pública;
- Estabilidade provisória do colaborador acidentado;
- Pagamento de insalubridade e periculosidade;
- Assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
- Cessão dos lucros para o pagamento de despesas médicas;
- Pensão vitalícia ou mensal, danos emergentes e danos morais em caso de morte do trabalhador;
- Ação regressiva acidentária;
- Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho/Fator Acidentário de Prevenção).
Assim sendo, é imprescindível conhecer bastante tanto o texto quanto a aplicação de todas as normas de segurança do trabalho e melhorar todos os processos. Além disso, se deve conscientizar e capacitar os colaboradores, envolvendo todos em um esforço coletivo para garantir a saúde e um ambiente mais seguro na sua loja.
Então, o que você achou do post? Ficou com alguma dúvida? Como funciona a aplicação das normas de segurança do trabalho na sua empresa? Deixe sua resposta nos comentários!
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